MÓDULO I

Políticas Inclusivas
e
Medidas Educativas para alunos com NEE




Atividades selecionadas:


- discussão sobre a temática das NEE / Deficiência em comentário na página Web do Módulo I.

- c) uma apresentação sobre aspectos das políticas de inclusão e medidas educativas.


Comentário:


Que barreiras parecem mais evidentes persistirem ao nível da educação ainda em 2014, após o longo percurso desde a exclusão total à dita inclusão?

Sem dúvida que aponto as barreiras atitudinais! São elas que fazem a diferença hoje em dia em cada sala de aula, e ultrapassam qualquer legislação.
Efetivamente, a inclusão não se faz por decreto, apesar dos normativos serem importantes na medida em que definem as ideologias e os princípios pelos quais a sociedade se rege. A lei de bases do sistema educativo, em Portugal, em 1986 dita que a escolaridade é obrigatória, gratuita e universal, durante nove anos... ora, este princípio define então que a escolaridade é para TODOS!
A partir daqui irão surgir os sucessivos decretos e normativos que vão regulando as condições de frequência de todos os alunos que são "obrigados" a frequentar a escola durante os ditos nove anos (que atualmente já vão em 12).
Desde a frequência em escolas especiais, à integração nas escolas regulares(ditada pelo decreto-lei 319-91) e atualmente à ambicionada inclusão iniciada pelo desp-conj. n.º 105/97 ao centrar nas escolas as intervenções colocando nelas o pessoal docente - que até então funcionava como uma equipa externa às próprias escolas -).
Atualmente todos os alunos frequentam as escolas regulares que deve proceder às adequações necessárias para os receber e constituir o lugar onde efetuam aprendizagens. Muitos fatores ambientais poderão ser mobilizados em função do perfil de funcionalidade do aluno com NEE. Efetivamente, em termos legislativos temos todas as condições para concebermos uma escola de todos com todos e para todos em que o aprender juntos favorece o desenvolvimento de todos.
Passando à prática, muitos entraves são diagnosticados e que passam por muitas questões que os colegas já colocaram e com os quais concordo:
- a formação dos docentes;
- a falta de recursos;
- a má gestão ao nível da redução das turmas com alunos NEE;
- a pressão dos resultados, ditados pelos exames;
- ...
Mas, e de acordo com a minha experiência, as barreiras ao nível das atitudes são as que maior impacto têm no desenvolvimento do quadro legal. Ainda persistem os paradigmas de uma escola tradicional, centrada na competitividade.
Reparamos que o maior critério de sucesso na inclusão de um aluno NEE em determinada turma passa pela atitude do corpo docente na aceitação desse aluno e no papel que o mesmo desempenha enquanto aluno e elemento dessa turma. Esse fator colmata muitas vezes a eventual falta de recursos que possa existir. Nas mesmas condições, vemos docentes a trabalhar e assumindo os alunos como parte integrante da turma para os quais têm que planificar a aula, e outros que não podem, não conseguem, não têm preparação...

A inclusão é pois um processo longo... é uma filosofia que deverá ser assumida por todos, sendo nós os professores os agentes de mudança!






O Dec-lei n.º 3/2008, no seu preâmbulo, apresenta o conceito de Necessidades Educativas Especiais que enquadra a população-alvo sobre a qual incide,


"Necessidades Educativas Especiais são limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente resultando em dificuldades continuadas ao nível, da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e

da participação social, dando lugar à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicossocial."



Inclui o termo permanente sendo elegível para o público alvo da Educação Especial as Necessidades Educativas decorrentes de alterações ao nível das Funções e Estruturas do corpo.
















CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde




O paradigma inerente à CIF realça a  importância de expandirmos o nosso pensamento para além do enfoque nas deficiências que as crianças possam apresentar, e centrarmo-nos nas atividades que elas realizam e nos seus níveis de participação nos diferentes contextos em que interagem.


De facto, o referencial CIF introduz uma mudança radical de paradigma, do modelo biomédico para um modelo biopsicosocial integrando a funcionalidade e incapacidade humana nas diferentes perspetivas: biológica (funções do corpo), individual (atividade e participação) e social (fatores ambientais), definindo a funcionalidade e incapacidade como conceitos multidimensionais e interativos que relacionam as Funções e Estruturas do Corpo da pessoa, as atividades e as tarefas que a pessoa faz nas diferentes áreas da vida nas quais participa (Atividades e Participação) e as especificidades dos contextos que influenciam essas experiências (Fatores Ambientais).


Logo, pressupõe uma abordagem sistémica, ecológica e transdisciplinar na compreensão do funcionamento da criança, o que requer a implementação de dinâmicas de trabalho colaborativo entre os diferentes intervenientes no processo de avaliação e intervenção. Desta forma, a funcionalidade / incapacidade de um indivíduo, resulta da interação entre as suas características individuais (alterações da função e/ou estruturas do corpo), e os fatores ambientais que podem atuar como facilitadores (promovendo a funcionalidade) ou como barreiras (promovendo a incapacidade), ao seu desempenho. Enfatiza assim, no contexto educativo, a identificação das necessidades dos alunos, as características (físicas, sociais e atitudinais) do seu meio circundante e as condições que precisam de ser alteradas para que a sua atividade e participação possam ser otimizadas.

São alguns os desafio colocados por este modelo, considerando a relevância dos contextos que podem reduz ou ampliar a funcionalidade dos alunos, facilitando ou criando obstáculos à sua atividade e participação, ou seja, em sentido lato, à inclusão. Tendo em conta que inclusão é sinónimo de atividade e participação, esta encontra-se claramente ligada ao ambiente e pressupõe sempre a interação com os outros. Deveremos então retirar o enfoque da criança e colocá-lo nas suas necessidades, nos contextos em que interage, numa perspetiva curricular já que é nestes que vamos intervir enquanto técnicos.

As teorias sobre as quais assenta a educação inclusiva remetem para a premissa de que a aprendizagem dependerá do que se fizer em termos de práticas e interações. Ora, se melhorarmos o processo de ensino, colocando o enfoque em nós e na nossa intervenção, manipulando as variáveis do contexto, já que não se pode mexer no biológico ou nas condições de vida do aluno, podemos, em termos pedagógicos, modificar as variáveis de sala de aula para que os alunos melhorem os níveis de aprendizagem e participação. Para serem inclusivos, os contextos deverão ser alvo de análise, de forma a mobilizar ajudas técnicas/produtos e serviços de apoio, atitudes e pessoas significativas, bem como outros facilitadores ambientais que, embora não possam eliminar as deficiências e incapacidades, podem, de certo, remover eventuais limitações da funcionalidade, bem como favorecer a acessibilidade aos ambientes.

Enquanto nas primeiras classificações os problemas se centravam no aluno e nas suas características, a CIF introduz-nos um novo racional que privilegia a adequação dos contextos às pessoas, fazendo com que a atenção se descentre única e exclusivamente da componente individual, para passar a contemplar a relação da pessoa com os seus ambientes e os obstáculos que eventualmente emergem nesta interação ou seja, a incapacidade é, neste modelo, equacionada como o produto de uma interação, não é especificamente sua, logo, se mexermos no ambiente, ele poderá melhorar os níveis de participação pelo que nos importa perceber quais os fatores ambientais que podem intervir positiva ou negativamente no desempenho da pessoa para podermos nele intervir.

Sabemos que, apesar das novas teorias e legislação, as crenças relativas a modelos mais antigos, ainda predominam nas nossas cabeças e, muitas vezes, condicionam a nossa intervenção, sendo mesmo superiores à própria legislação facto que nos poderá levar a utilizar o referencial CIF à luz de outros paradigmas mais antigos.

Teremos então que fazer um esforço no sentido de deixar de ver a incapacidade ligada ao indivíduo mas ligada ao contexto, utilizando este referencial para compreender a criança nos ambientes em que ela interage e recolher os dados no sentido de melhorar o processo de ensino e de aprendizagem, fatores indissociáveis. Identificar as suas necessidades educativas para saber o que é que a criança necessita efetivamente para focalizar a atenção na definição de prioridades de intervenção (avaliar para intervir). Conforme a dificuldade assim será a intervenção pretendendo-se avaliar as características da criança num determinado ambiente.

Em suma, a CIF avança-nos um conjunto de categorias que ajudam a descrever uma criança num contexto cujas unidades de classificação são as categorias. Não sendo um instrumento de diagnóstico, constitui-se um descritor da funcionalidade que permite a avaliação compreensiva das necessidades da criança: descrição vs avaliação. Logo, esta descrição terá que ser diferente da preconizada pelo modelo biomédico, devendo centrar-se nos níveis de atividade e participação do aluno, ao invés das deficiências que possa apresentar. É neste contexto que doenças / deficiências diferentes poderão causar necessidades iguais e vice-versa.


Ora se os níveis de atividade e participação dos indivíduos, medidos em função da frequência e intensidade das interações, dependem dos contextos, o perfil de funcionalidade deve resultar da avaliação do indivíduo nos vários contextos numa perspetiva interdisciplinar.

 Nesta perspetiva, os perfis de funcionalidade dos alunos podem ser encarados como dinâmicos e interativos uma vez que dependem dos ambientes que, quanto mais facilitadores, maiores níveis de atividade e participação proporcionam.

Como a CIF nos foi imposta associada ao Dec-lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro, e ao carácter permanente das NEE como grupo-alvo da Educação Especial, associou-se-lhes este conceito a todo o processo onde o perfil era traçado e julgado como a condição da pessoa ao longo da vida. De facto, alguma reflexão sobre a temática, permite-nos centrar a avaliação nas necessidades e não nos alunos, avaliando constantemente a atividade e participação cujos níveis poderão (deverão) mudar em função da intervenção.

Só com este paradigma nos atrevemos a pensar que poderemos manipular as variáveis que temos ao nosso alcance: estratégias, metodologias… no sentido de aumentar os níveis de atividade e participação dos nossos alunos, num determinado contexto que se quer inclusivo.



Cif - breve explicitação from mfcpestana



Decreto-lei n.º 3/2008
Implicações e sua Operacionalização com referência à CIF




Implicações


e sua


Operacionalização com referência à CIF


Apresentação dec lei 3-2008 from mfcpestana
Do Legislador à Prática


Apresentação elaborada para apresentação no Agrupamento de escolas ode Cuba, onde trabalho.






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